Tese Jurídica Oficial
Na exceção de pré-executividade aceita apenas em parte, não se aplica a sucumbência recíproca contra o devedor. Condená-lo a pagar honorários ao advogado do credor por essa defesa e, depois, novamente na continuação do processo principal, configuraria uma dupla cobrança indevida (bis in idem).
Resumo Oficial
Cinge-se a controvérsia à análise do cabimento de condenação ao pagamento de honorários de sucumbência com base na parcela rejeitada de exceção de pré-executividade (EPE).
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a exceção de pré-executividade rejeitada não impõe ao excipiente/executado a condenação ao ônus sucumbencial, pois, nesse caso, há o prosseguimento da execução.
Nesse contexto, o acolhimento da exceção de pré-executividade, ainda que parcial, acarreta a condenação apenas da parte exequente a pagar honorários advocatícios.
O executado, por sua vez, não deve ser condenado. Isso porque, na parcela na qual o excipiente não tem sucesso, há a continuidade da execução e, nela, eventualmente, haverá condenação própria em honorários, calculada justamente sobre o montante restante da execução principal.
Não se autoriza, portanto, a sucumbência recíproca na EPE parcialmente acolhida, visto que condenar o excipiente/executado em honorários advocatícios tanto na EPE quanto na continuação da execução principal, seria condená-lo duas vezes pelo mesmo fato, caracterizando indevido bis in idem.
Comentários
Explicação da Decisão
A jurisprudência do STJ estabelece que a exceção de pré-executividade rejeitada não gera, por si só, condenação do executado em honorários, justamente porque a execução continua. Quando a EPE é parcialmente acolhida, essa mesma lógica permanece.
Assim, o exequente paga honorários pela parcela que foi afastada. Já o executado não paga honorários pela parcela rejeitada na EPE, pois essa parte continuará sendo discutida na execução principal e poderá gerar a condenação correspondente naquele momento.
O objetivo é evitar o bis in idem: cobrar honorários do executado pela rejeição da EPE e, depois, novamente pela mesma parcela na execução significaria uma dupla condenação pelo mesmo fato.
Aplicação da Decisão em um Caso Concreto
Imagine uma execução de R$ 100 mil. O executado apresenta EPE e consegue afastar R$ 40 mil, mas os outros R$ 60 mil permanecem exigíveis. A EPE é, portanto, parcialmente…
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Tese Jurídica Descomplicada
Na exceção de pré-executividade parcialmente acolhida, não há sucumbência recíproca. O executado não deve pagar honorários pela parte rejeitada da EPE, pois a execução prosseguirá sobre essa parcela, podendo haver honorários posteriormente no próprio processo executivo.