REsp 2.243.944-SP
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Tese Jurídica Oficial
Na exceção de pré-executividade aceita apenas em parte, não se aplica a sucumbência recíproca contra o devedor. Condená-lo a pagar honorários ao advogado do credor por essa defesa e, depois, novamente na continuação do processo principal, configuraria uma dupla cobrança indevida (bis in idem).
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