REsp 1.991.439-SC
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Tese Jurídica Oficial
Pelo princípio da simetria na Ação Civil Pública, assim como a parte autora é isenta de pagar honorários advocatícios se perder, a União também não pode ser condenada a pagar honorários de sucumbência quando for derrotada, exceto se houver comprovada má-fé.
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