Origem: Informativo 898 - STJ

REsp 2.124.713-MG

Tese Jurídica Oficial

As vítimas do desastre ambiental de Brumadinho são consideradas consumidoras por equiparação, pois foram atingidas pela falha na atividade da empresa. Consequentemente, o prazo limite para que entrem com ações pedindo indenização é de cinco anos, seguindo a regra da legislação consumerista.