Origem: Informativo 899 - STJ

REsp 2.068.273-RS

STJTeodoro Silva Santos20 de agosto de 2026

Tese Jurídica Oficial

A contribuição social conhecida como salário-educação não pode ser cobrada dos titulares de cartórios (pessoas físicas que prestam serviços notariais e de registro). Isso ocorre porque esses profissionais não se enquadram no conceito jurídico de empresa, que é o requisito exigido pela legislação para figurar como pagador desse tributo específico.

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