Origem: Informativo 898 - STJ

AgRg na HDE 13.803-EX

STJHerman Benjamin19 de agosto de 2026

Tese Jurídica Oficial

A Justiça brasileira não pode validar (homologar) uma sentença criminal estrangeira de absolvição com o objetivo de encerrar um processo no Brasil. Nosso sistema jurídico autoriza o reconhecimento de decisões internacionais apenas para aplicar punições, exigir indenizações à vítima ou impor medidas de segurança. Sem autorização na lei, a absolvição ocorrida em outro país não produz efeitos aqui.

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