REsp 2.033.484-SP
Matérias
Áreas
Tese Jurídica Oficial
É permitido que o estatuto de cooperativas médicas exija um processo seletivo imparcial e baseado em critérios objetivos para a entrada de novos médicos. Também é lícito limitar a quantidade de vagas, desde que essa restrição seja justificada por estudos técnicos que garantam a saúde financeira da instituição e a viabilidade do mercado.
Decisões relacionadas
REsp 2.233.988-SP
Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença
A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…
CC 215.970-PR
Direito AmbientalProcesso PenalCompetência
O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…