Origem: Informativo 898 - STJ

REsp 2.033.484-SP

STJRaul Araújo19 de agosto de 2026

Tese Jurídica Oficial

É permitido que o estatuto de cooperativas médicas exija um processo seletivo imparcial e baseado em critérios objetivos para a entrada de novos médicos. Também é lícito limitar a quantidade de vagas, desde que essa restrição seja justificada por estudos técnicos que garantam a saúde financeira da instituição e a viabilidade do mercado.

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