Origem: Informativo 899 - STJ

AgRg no HC 1.042.816-RO

STJNilsoni de Freitas18 de agosto de 2026

Áreas

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Tese Jurídica Oficial

Iniciar uma investigação contra autoridade com foro privilegiado não depende de permissão prévia do tribunal, bastando o acompanhamento judicial do caso após o seu início, exceto se houver regra expressa exigindo o contrário.

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