Origem: Informativo 899 - STJ

REsp 1.579.704-PR

STJJoão Otávio de Noronha16 de junho de 2026

Áreas

ENAM
Magistratura
OAB
Procuradorias
Tribunais

Tese Jurídica Oficial

1. A possível falta de imparcialidade do perito deve ser questionada na primeira vez que a parte se manifestar no processo, sob pena de perder definitivamente o direito de fazer essa reclamação. 

2. Caso a perícia seja anulada por um erro de procedimento, a parte não ganha um novo prazo para apontar a parcialidade do perito com base em fatos antigos e que ela já conhecia.

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