Tese Jurídica Oficial

1. No regime da comunhão universal de bens, a Justiça pode bloquear valores na conta bancária do cônjuge que não é parte no processo de execução. Isso é permitido porque o patrimônio do casal se mistura, mas deve-se sempre garantir a proteção da metade do dinheiro pertencente ao cônjuge não devedor (sua meação).

2. Caso o cônjuge queira provar que o bem bloqueado é de sua propriedade exclusiva (incomunicável) e não deveria responder pela dívida, ele deve se defender apresentando embargos de terceiro. Além disso, se a Justiça precisar vender um bem do casal que não pode ser fisicamente dividido, o direito do cônjuge não devedor fica protegido: ele receberá a sua metade em dinheiro após a venda