Tese Jurídica Oficial

  1. Associações com propósitos excessivamente amplos — que não representam uma classe específica e não provam ter membros diretamente prejudicados pelo ato ilegal — não podem propor mandado de segurança coletivo (não se aplicando aqui entendimentos mais flexíveis do STF).
  2. Para que a entidade atue em nome dos seus membros nessa ação, é obrigatório haver uma ligação direta entre os objetivos previstos no seu estatuto e o direito que está sendo defendido.
  3. Além disso, se a associação não possuir nenhum membro na área de atuação da autoridade processada, não haverá interesse jurídico na causa, inviabilizando o pedido.