Origem: Informativo 899 - STJ

REsp 2.280.900-SP

STJSérgio Kukina18 de agosto de 2026

Tese Jurídica Oficial

  1. Associações com propósitos excessivamente amplos — que não representam uma classe específica e não provam ter membros diretamente prejudicados pelo ato ilegal — não podem propor mandado de segurança coletivo (não se aplicando aqui entendimentos mais flexíveis do STF).
  2. Para que a entidade atue em nome dos seus membros nessa ação, é obrigatório haver uma ligação direta entre os objetivos previstos no seu estatuto e o direito que está sendo defendido.
  3. Além disso, se a associação não possuir nenhum membro na área de atuação da autoridade processada, não haverá interesse jurídico na causa, inviabilizando o pedido.


Decisões relacionadas

Origem: STJ · Informativo 897 - STJ

REsp 2.233.988-SP

Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença

Processo Civil
Liquidação e Cumprimento de Sentença
OAB
Procuradorias
Ministério Público
Defensoria Pública
Tribunais
ENAM

A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…

Origem: STJ · Informativo 881 - STJ

CC 215.970-PR

Direito AmbientalProcesso PenalCompetência

Direito Ambiental
Processo Penal
Competência
Policial
Ministério Público
Promotoria
Magistratura
Defensoria Pública
OAB
Tribunais
ENAM

O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 3

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 6

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 5

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 1