Origem: Informativo 899 - STJ
REsp 2.280.900-SP
STJSérgio Kukina18 de agosto de 2026
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- Associações com propósitos excessivamente amplos — que não representam uma classe específica e não provam ter membros diretamente prejudicados pelo ato ilegal — não podem propor mandado de segurança coletivo (não se aplicando aqui entendimentos mais flexíveis do STF).
- Para que a entidade atue em nome dos seus membros nessa ação, é obrigatório haver uma ligação direta entre os objetivos previstos no seu estatuto e o direito que está sendo defendido.
- Além disso, se a associação não possuir nenhum membro na área de atuação da autoridade processada, não haverá interesse jurídico na causa, inviabilizando o pedido.
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