Origem: Informativo 899 - STJ

REsp 2.204.874-SP

STJRogerio Schietti12 de agosto de 2026

Tese Jurídica Oficial

  1. É permitida a retenção judicial (penhora) de até 25% do fundo financeiro formado pelo trabalho do preso (pecúlio) para pagar a pena de multa criminal. Contudo, esse bloqueio exige um limite: não pode atingir o dinheiro estritamente necessário para a sobrevivência e o sustento do próprio condenado e de sua família.
  2. Além disso, as regras de proteção do processo civil que normalmente proíbem a penhora de remunerações e de valores guardados em caderneta de poupança não se aplicam ao Direito Penal. Ou seja, essas proteções não valem quando a dívida cobrada for uma multa imposta por sentença criminal.


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