Origem: Entenda a fundo os Informativos do STJ e STF

AgInt no AREsp 3.000.174-PR

STJRegina Helena Costa09 de junho de 2026

Tese Jurídica Oficial

As regras atuais da Lei de Improbidade Administrativa permitem que o autor escolha onde ajuizar a ação: na cidade onde ocorreu o dano ou na sede da entidade prejudicada. Como essa competência passou a ser territorial e relativa (não sendo mais absoluta ou funcional), é proibido transferir processos que já estão em andamento para outro juiz sob a justificativa de mudança nas regras de competência absoluta.

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