Origem: Informativo 898 - STJ

REsp 1.977.431-RS

Matérias

Assuntos

Áreas

MagistraturaTribunaisOABENAMProcuradorias

Tese Jurídica Oficial

O fiador não pode entrar com ação judicial para questionar as regras do contrato principal, pois a fiança é um acordo meramente secundário. Isso se mantém mesmo que ele assine como devedor solidário ou abra mão do direito de exigir que o devedor principal seja cobrado primeiro.