Tese Jurídica Oficial
1. As medidas protetivas da Lei Maria da Penha servem para combater qualquer tipo de violência de gênero contra a mulher. Isso significa que a proteção é válida e deve ser aplicada pelo juiz mesmo que a agressão não tenha acontecido dentro de casa, no ambiente familiar ou em um relacionamento amoroso.
2. Se a vítima pedir a medida protetiva a um juiz que, pela lei, não seria o correto para julgar aquele tipo de causa (incompetência material), esse juiz não pode recusar o atendimento. Havendo risco imediato à saúde física ou mental da mulher, ele deve conceder a proteção na hora e, só depois, enviar o processo ao juiz correto (como uma Vara Especializada), que irá confirmar ou alterar a decisão.
3. A rede de proteção à mulher abrange também os casos de violência política. Quando uma mulher sofre violência de gênero no contexto eleitoral ou no exercício de um mandato, a competência para julgar o caso e proteger a vítima passa a ser da Justiça Eleitoral.
4. Em situações de extrema urgência, em que a mulher sofra ameaça ou violência iminente por questão de gênero, delegados de polícia e até mesmo agentes policiais podem conceder as medidas protetivas diretamente. Essa regra garante uma resposta rápida do Estado para salvar a vida da vítima e já teve sua validade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
Resumo Oficial
Em razão do compromisso de proteção às mulheres assumido pelo Estado brasileiro diante da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), as medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 não se restringem ao âmbito doméstico ou afetivo, abarcando toda forma de violência contra a mulher baseada em gênero.
A interpretação literal e restritiva no âmbito de aplicação das medi-das protetivas de urgência previstas no art. 19 da Lei nº 11.340/2006 resulta em déficit protetivo e em descumprimento de obriga-ções firmadas em tratados internacionais de direitos humanos incorporados pelo ordenamento jurídico brasileiro como estru-tura supralegal. Desse modo, essas medidas protetivas devem ser também aplicadas aos fatos ocorridos nas esferas pública e comunitária.
Nesse contexto, à luz dos tratados internacionais de direitos huma-nos, a jurisprudência dessa Corte tem sido decisiva para consolidar uma leitura constitucional orientada a resguardar a proteção efe-tiva da mulher frente à violência baseada em gênero. É importante ressaltar que as medidas protetivas de urgência são autô-nomas e não dependem para sua aplicação do enquadramento penal formal ou da existência de ação penal em curso.
No caso, a vítima registrou o boletim de ocorrência na delegacia de polícia, solicitou aplicação de medidas protetivas de urgência, res-saltou as ameaças praticadas por vizinho, o qual acreditava manter com ela relacionamento amoroso e a teria ameaçado de morte.
Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por una-nimidade, apreciando o Tema 1.412 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para reconhecer a possibi-lidade de aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei nº 11.340/2006 a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto.
Comentários
Explicação da Decisão
O STF, no Tema 1.412 da repercussão geral, adotou uma interpretação ampla da Lei Maria da Penha. As medidas protetivas não ficam limitadas às situações ocorridas dentro de casa, entre familiares ou em relacionamentos afetivos. O que importa é a existência de violência contra a mulher baseada em gênero.
Essa interpretação decorre também dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente a Convenção de Belém do Pará. Uma interpretação restritiva poderia criar um déficit de proteção, deixando sem tutela situações de violência de gênero ocorridas em espaços públicos ou comunitários. As medidas protetivas possuem natureza autônoma e não dependem necessariamente da existência de ação penal.
No caso concreto, a mulher havia sido ameaçada por um vizinho que acreditava manter com ela uma relação amorosa. Mesmo não existindo vínculo doméstico, familiar ou afetivo efetivo entre os dois, a situação poderia receber a proteção da Lei Maria da Penha, pois a violência estava relacionada à condição de mulher e ao gênero.
Aplicação da Decisão em um Caso Concreto
Imagine uma mulher que passa a ser ameaçada de morte por um vizinho que acredita ter algum tipo de relacionamento amoroso com ela. Não existe casamento, união estável ou…
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