Tese Jurídica Oficial
A demora do Congresso Nacional em regulamentar a mineração em terras indígenas é inconstitucional. Essa omissão legislativa desrespeita a autonomia dessas comunidades, pois falta definir as regras claras para a exploração mineral nesses territórios e garantir como os povos indígenas participarão dos lucros gerados pela atividade.
Resumo Oficial
O cabimento do mandado de injunção pressupõe a existência de omissão normativa que inviabilize o exercício de direito constitucionalmente assegurado. A Constituição Federal reconhece aos povos indígenas a posse permanente de suas terras e o usufruto exclusivo das riquezas nelas existentes (1), do qual decorre o direito subjetivo à participação nos resultados da pesquisa e lavra de recursos minerais, preceito também respaldado pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (2).
Conforme jurisprudência desta Corte (3), é adequada a fixação de regime jurídico provisório e prazo para o Congresso Nacional suprir a prolongada inércia legislativa na regulamentação dos arts. 176, § 1º (4), e 231, § 3º (5), da CF/1988 – estendida por quase quatro décadas –, porquanto frustra o exercício do direito e aprofunda o cenário de violência, garimpo ilegal e atuação do “narcogarimpo” em territórios tradicionais.
Enquanto pendente a regulamentação, impõe-se ao Governo Federal promover a imediata desintrusão e cessação de qualquer garimpo ilegal, acompanhadas da conclusão da escuta territorial perante o Povo Cinta Larga. Caso aprovada majoritariamente pela comunidade, autoriza-se o início dos procedimentos administrativos para a constituição de cooperativa indígena nos termos da legislação minerária (6) – respeitado o limite provisório de utilização de até 1% da área da terra indígena –, sem prejuízo das necessárias autorizações e licenciamentos pelo Poder Público.
Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por maioria, referendou a medida cautelar concessiva da ordem injuncional.
Comentários
Explicação da Decisão
O STF reconheceu a existência de omissão legislativa prolongada na regulamentação da mineração em terras indígenas. A Constituição assegura aos povos indígenas a posse permanente de suas terras e o usufruto exclusivo de suas riquezas, além de prever sua participação nos resultados da pesquisa e lavra de recursos minerais. Sem a regulamentação exigida pela própria Constituição, esse direito permanece inviabilizado.
Diante da demora legislativa de quase quatro décadas, o Tribunal considerou cabível o mandado de injunção, estabelecendo um regime jurídico provisório e prazo para que o Congresso supra a omissão. A Corte também determinou medidas para enfrentar o garimpo ilegal e a violência nos territórios tradicionais enquanto a regulamentação não for editada.
Enquanto persistir a ausência de regulamentação, foi determinada a imediata desintrusão e cessação do garimpo ilegal. No caso do Povo Cinta Larga, caso a comunidade aprove majoritariamente a iniciativa, poderão ser iniciados procedimentos para constituição de cooperativa indígena, respeitados o limite provisório de utilização de até 1% da área da terra indígena e as autorizações e licenciamentos necessários.
Aplicação da Decisão em um Caso Concreto
Imagine que exista uma terra indígena com recursos minerais economicamente relevantes, mas o Congresso ainda não tenha regulamentado como poderia ocorrer a pesquisa e a lavra e…
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Tese Jurídica Descomplicada
É inconstitucional a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas, nos termos dos arts. 176, § 1º, e 231, § 3º, da Constituição Federal, por inviabilizar o exercício de direito constitucional dos povos indígenas à participação nos resultados da atividade.