Tese Jurídica Oficial
São inconstitucionais leis propostas pelo Poder Executivo estadual que perdoam dívidas não tributárias (como multas e ressarcimentos) aplicadas pelo Tribunal de Contas. Esse perdão é inválido porque o Executivo invade a competência exclusiva do próprio Tribunal para propor leis sobre o tema, além de ferir a moralidade pública, a razoabilidade e a proporcionalidade.
Resumo Oficial
São inconstitucionais – por invadir a prerrogativa de iniciativa legislativa do Tribunal de Contas estadual, bem como violar os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade administrativa – normas estaduais de iniciativa do Poder Executivo que concedem remissão a débitos não tributários, decorrentes de res-sarcimentos, devoluções e multas, aplicados pelo Tribunal de Contas do estado.
Conforme a jurisprudência desta Corte, os Tribunais de Contas têm iniciativa privativa para deflagrar o processo legislativo sobre sua organização, sua estrutura interna e seu funcionamento, o que inclui a iniciativa para medidas que visem interferir na efetividade das sanções aplicadas.
Por outro lado, não é possível convalidar, por lei de iniciativa legislativa do Tribunal de Contas, atos pra-ticados sob autorização de normas inconstitucionais, por vício de iniciativa. É que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (2), salvo hipótese excepcionalíssima, não reconhece a teoria da constitucio-nalidade superveniente de leis inconstitucionais.
No caso, as leis estaduais, ambas de iniciativa do Poder Executivo, conferiram remissão de débitos não tri-butários decorrentes de ressarcimentos, devoluções e multas aplicadas pela Corte de Contas, cujo valor inicial fosse inferior a R$ 20 mil (Lei nº 17.878/2019) ou R$ 30 mil (Lei nº 18.319/2021), por processo, extin-guindo-se, consequentemente, qualquer procedimento administrativo ou judicial atinente à cobrança de tais valores.
Desse modo, essas normas esvaziaram o elemento central do sistema de responsabilidade a cargo do controle externo, qual seja, o sancionamento dos agentes infratores. Por conseguinte, concederam de forma arbitrária o perdão, sem considerar a economicidade ou a eficiência da cobrança de débitos, o que efetivamente implica violação dos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade administrativa.
A Lei nº 18.851/2024 do Estado de Santa Catarina (3), de iniciativa da Corte de Contas, a fim de sanar o vício de iniciativa de que padeciam as leis anteriormente mencionadas, excluiu da “remissão" as multas aplicadas, mas convalidou, nos termos de seu art. 2º, os atos praticados com fundamento no art. 19 da Lei nº 17.878/2019 (4), e no art. 37 da Lei nº 18.319/2021 (5).
Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ação para: (i) declarar a inconstitucionalidade material da Lei nº 18.851/2024 do Estado de Santa Catarina; (ii) declarar, também, a inconstitucionalidade, formal e material, dos artigos 19 da Lei nº 17.878/2019 e 37 da Lei nº 18.319/2021 do Estado de Santa Catarina, revogados pelo art. 4º da Lei nº 18.851/2024, a fim de evitar o efeito repristinatório de normas igualmente incompatíveis com a Constituição Federal; e, (iii) determinar que o TCE-SC adote providências para o imediato restabelecimento dos débitos alcançados pelos dispositivos impugnados, bem como que o ente legitimado, nos termos do RE 1.003.433/RJ (Tema 642 da repercussão geral), adote as ações de cobrança pertinentes, observada a suspensão do prazo prescricional.
Comentários
Explicação da Decisão
Os Tribunais de Contas possuem iniciativa legislativa privativa para tratar de sua organização, estrutura, funcionamento e medidas que possam interferir na efetividade das sanções que aplicam.
Assim, o Poder Executivo estadual não pode, por iniciativa própria, editar lei que perdoe multas e outros débitos impostos pelo Tribunal de Contas. Além do vício formal de iniciativa, o perdão arbitrário de sanções compromete a efetividade do controle externo e viola a razoabilidade, proporcionalidade e moralidade administrativa.
O STF também afastou a possibilidade de uma lei posterior, ainda que de iniciativa do próprio Tribunal de Contas, convalidar atos praticados com base nas leis anteriormente inconstitucionais, diante da inexistência, em regra, de constitucionalidade superveniente.
Aplicação da Decisão em um Caso Concreto
O Tribunal de Contas de determinado Estado aplica multa de R$ 15 mil a um gestor público. Posteriormente, o Governador propõe lei estadual perdoando todas as multas inferiores a…
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Tese Jurídica Descomplicada
São inconstitucionais leis estaduais, de iniciativa do Poder Executivo, que concedam remissão de débitos não tributários decorrentes de ressarcimentos, devoluções e multas aplicados pelo Tribunal de Contas, por violarem a iniciativa legislativa privativa da Corte de Contas e os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade administrativa.