Origem: Informativo 1225 - STF

ADI 7.156/DF

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Tese Jurídica Oficial

É válida a regra que isenta o agente público de improbidade quando ele adota uma interpretação da norma respaldada em decisões sólidas dos tribunais. Contudo, para que essa proteção funcione, o Supremo definiu uma condição: ela não se aplica se o agente agir com má-fé intencional ou cometer um erro grave e injustificável.