RMS 76.772-MT
Tese Jurídica Oficial
Apesar da regra geral de parcelamento nas licitações, a Administração pode optar legitimamente pelo lote único. Tal escolha insere-se na discricionariedade do gestor e não é abusiva, desde que fundamentada em razões técnicas adequadas que justifiquem a concentração do objeto (como a inviabilidade técnica da divisão).
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