Origem: Informativo 881 - STJ
CC 215.970-PR
STJOg Fernandes
Tese Jurídica Oficial
O simples fato de um crime ambiental envolver uma planta em risco de extinção não atrai automaticamente a competência da Justiça Federal. Para que o caso seja federal, é indispensável comprovar que a conduta prejudicou de forma direta algum bem, serviço ou interesse da União.
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