Origem: Informativo 897 - STJ
REsp 2.233.988-SP
STJMinistro Raul Araújo
Tese Jurídica Oficial
Não cabe condenação em honorários advocatícios quando a defesa do devedor for aceita apenas para encerrar a cobrança provisória por falta de apuração do valor exato da dívida, uma vez que essa decisão não cancela nem diminui o direito do credor.
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