Origem: STJ — Informativo: Processo Penal 2024

ADPF 1.107-DF

STJCármen Lúcia22 de maio de 2024

Tese Jurídica Oficial

A fim de impedir a vitimização secundária, considera-se inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de crimes de violência durante a instrução processual e o julgamento dos respectivos réus. 

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