Origem: Informativo 867 - STJ
Segredo de Justiça I - Info 867
STJRegina Helena Costa07 de outubro de 2025
Tese Jurídica Oficial
A quitação, por terceiro, de multa originalmente atribuída a contribuinte pessoa física em acordo de colaboração premiada representa liberação de despesa que este suportaria, tratando-se, portanto, de acréscimo patrimonial indireto passível de tributação pelo Imposto sobre a Renda.
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