AREsp 3.028.845-PR
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Tese Jurídica Oficial
- O direito de defesa garante acesso a todo o material investigativo guardado pelo Estado, e não apenas às provas que a acusação "recortou" para embasar a denúncia. Ter acesso ao quadro geral é essencial para que o réu possa contradizer, enfraquecer ou dar o real contexto aos fatos.
- Permitir que a defesa se manifeste sobre uma prova surpresa apenas na reta final do processo (nas alegações finais) não corrige o erro. Isso porque o réu é prejudicado ao perder a chance de usar essa prova para moldar sua estratégia desde a defesa inicial e durante a fase de depoimentos.
- Mesmo que o juiz afirme que não utilizou o material oculto para basear a condenação, a nulidade persiste. A defesa precisa ter acesso ao acervo completo justamente para checar se a acusação construiu sua história distorcendo fatos ou tirando as provas de contexto.
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