Origem: STJ — Informativo: Edição Especial n° 22 - STJ

AREsp 1.286.096-RS

STJPaulo Sérgio Domingues12 de novembro de 2024

Tese Jurídica Oficial

A sistemática de cálculo do imposto de renda sobre valores acumulados instituída pelo art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, só se aplica a rendimentos auferidos cumulativamente após 2010, não alcançando fatos geradores anteriores.

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