Origem: Informativo 754 - STJ

AREsp 511.736-SP

STJBenedito Gonçalves04 de outubro de 2022

Tese Jurídica Oficial

O art. 12, § 11, da IN SRF n. 243/2002 extrapolou a mera interpretação do art. 18, II, da Lei n. 9.430/1996, na medida em que criou novos conceitos e métricas a serem considerados no cálculo do preço-parâmetro, não previstos, sequer de forma implícita, no texto legal então vigente.

Decisões relacionadas

Origem: STF · Informativo 1228 - STF

RE 1.479.774/RJ

Direito TributárioDireito BancárioTributos Federais

Direito Tributário
Direito Bancário
Tributos Federais

A contribuição ao PIS e a COFINS, quando incidentes sobre o faturamento, alcançam a receita bruta operacional proveniente das atividades empresariais típicas do contribuinte; contudo, as receitas…

Origem: STJ · Informativo 897 - STJ

REsp 2.233.988-SP

Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença

Processo Civil
Liquidação e Cumprimento de Sentença
OAB
Procuradorias
Ministério Público
Defensoria Pública
Tribunais
ENAM

A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…

Origem: STJ · Informativo 881 - STJ

CC 215.970-PR

Direito AmbientalProcesso PenalCompetência

Direito Ambiental
Processo Penal
Competência
Policial
Ministério Público
Promotoria
Magistratura
Defensoria Pública
OAB
Tribunais
ENAM

O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 3

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 6

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 5