REsp 2.152.642-RJ
Tese Jurídica Oficial
A dedução de despesas com ágio interno da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, em operações societárias realizadas antes da Lei n. 12.973/2014, configura abuso de direito quando a operação envolve a criação de uma pessoa jurídica sem atividade econômica real, com o único propósito de gerar ágio contábil em uma incorporação reversa.
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