Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 33 - STJ
Processo em segredo de justiça
STJJoel Ilan Paciornik21 de abril de 2026
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O crime de importunação sexual, previsto no art. 215-A do Código Penal, pode ser praticado por meio de recursos tecnológicos, configurando-se com o envio de conteúdo pornográfico sem consentimento da vítima, sendo prescindível o contato físico entre autor e ofendida.
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