AgInt no AREsp 2.049.321-MG
Tese Jurídica Oficial
A execução de contratos de transporte coletivo (ônibus) não pode proibir a publicidade de aplicativos de transporte individual nos pontos de parada, pois tal vedação viola os princípios da liberdade econômica ao criar barreiras que retardam a inovação e impedem o desenvolvimento de novos modelos de negócios.
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