Tese Jurídica Oficial

A mera decisão de desconstituição da personalidade jurídica pela Justiça trabalhista, por si só, não enseja o reconhecimento de usurpação da competência do juízo falimentar, porque não atinge direta e concretamente os bens da massa falida.

Decisões relacionadas

Origem: STF · Informativo 1228 - STF

ADC 80/DF

Direito ConstitucionalDireito do TrabalhoProcesso Civil

Direito Constitucional
Direito do Trabalho
Processo Civil
Direitos e deveres individuais e coletivos
Responsabilidade Trabalhista
ENAM
Magistratura
OAB
Procuradorias
Tribunais

É compatível com o texto constitucional a reconfiguração legislativa dos critérios de concessão do benefício da gratuidade de justiça, estabelecida com parâmetros objetivos para a aferição da…

Origem: STJ · Informativo 897 - STJ

REsp 2.233.988-SP

Processo CivilLiquidação e Cumprimento de Sentença

Processo Civil
Liquidação e Cumprimento de Sentença
OAB
Procuradorias
Ministério Público
Defensoria Pública
Tribunais
ENAM

A controvérsia consiste em definir se são cabíveis honorários de sucumbência em decorrência da extinção do cumprimento provisório de sentença, quando o acolhimento da impugnação não acarreta a…

Origem: STJ · Informativo 881 - STJ

CC 215.970-PR

Direito AmbientalProcesso PenalCompetência

Direito Ambiental
Processo Penal
Competência
Policial
Ministério Público
Promotoria
Magistratura
Defensoria Pública
OAB
Tribunais
ENAM

O fato de a variedade vegetal envolvida no crime ambiental constar de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção não é suficiente para a fixação da competência da Justiça Federal quando ausente…

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 3

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 6

Origem: STJ · Informativo Edição 140 - Processo Administrativo Disciplinar III

Edição 140 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - III - Tese 5