AgInt no AREsp 674.270-SP
Áreas
Tese Jurídica Oficial
A utilização de fotografias que servir tão somente para ilustrar matéria jornalística sobre fato ocorrido e narrado pelo ponto de vista do repórter não constitui, per se, violação ao direito de preservação de imagem ou de vida íntima e privada de outrem, não havendo que se falar em causa para indenização por danos morais.
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