REsp 1.976.618-RJ
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Tese Jurídica Oficial
O direito ao crédito de IPI previsto no art. 11 da Lei nº 9.779/1999 — em razão da compra de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem usados na produção — também se aplica quando os produtos fabricados são isentos, têm alíquota zero ou são imunes ao imposto.
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