Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial n° 12
REsp 2.020.895-MG
STJNancy Andrighi27 de fevereiro de 2023
Tese Jurídica Oficial
Após a prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários, permitindo na ação monitória a discussão do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio emitente, com o ônus da prova da ilicitude do negócio jurídico incumbido ao devedor.
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