Origem: Informativo 757 - STJ

HC 744.673-SP

STJRaul Araújo12 de setembro de 2022

Tese Jurídica Oficial

O inadimplemento de alimentos compensatórios, destinados à manutenção do padrão de vida de ex-cônjuge em razão da ruptura da sociedade conjugal, não justifica a execução pelo rito da prisão, dada a natureza indenizatória e não propriamente alimentar.

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