Origem: STJ — Informativo: Direito Penal 2024

REsp 2.027.794-MS

STJ11 de junho de 2024

Tese Jurídica Oficial

A aplicação da agravante prevista no Código Penal que tutela, em sua parte final, a violência contra mulher, pode ser aplicada em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha para o crime de lesão corporal qualificada pela violência doméstica sem que isso configure bis in idem.

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