Origem: STJ — Informativo: Direito do Consumidor 2024
AgInt no REsp 2.122.804-SP
STJRaul Araújo11 de agosto de 2024
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Tese Jurídica Oficial
É desnecessário o consentimento prévio e expresso do consumidor para a disponibilização de informações em relatório de consulta com a finalidade de proteção ao crédito.
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