Origem: STJ — Informativo: Edição 269 - Direito Autoral V

AgRg no AREsp 1427679-SP

STJJorge Mussi22 de abril de 2019

Assuntos

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Áreas

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Tese Jurídica Oficial

É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - TEMA 926).

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