Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 25 - STJ
REsp 2.209.077-RS
STJPaulo Sérgio Domingues10 de junho de 2025
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Tese Jurídica Oficial
A pessoa jurídica responde solidariamente por atos de corrupção praticados antes de sua modificação societária, como fusão, cisão ou incorporação, mesmo que os atos tenham ocorrido antes da reestruturação, desde que ainda produzam efeitos.
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