Origem: Informativo 747 - STJ

CC 175.883-PR

STJMarco Aurélio Bellizze23 de agosto de 2022

Tese Jurídica Oficial

A competência para cumprir honorários sucumbênciais da decisão é da Justiça Federal, mesmo se ela reconhecer a ilegitimidade passiva de autarquia federal e remeter o processo à Justiça Estadual.

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