Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 26 - STJ

AgInt no REsp 2.014.786-DF

STJMaria Isabel Gallotti23 de março de 2025

Tese Jurídica Oficial

A cobertura da órtese craniana para tratamento de braquicefalia e plagiocefalia posicional é devida, não havendo impedimento nos arts. 10, VII, da Lei nº 9.656/1998 e 17, parágrafo único, VII, da RN nº 465/2021.

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