Origem: Informativo 874 - STJ
REsp 2.002.589-PR
STJAfrânio Vilela10 de dezembro de 2025
Áreas
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Tese Jurídica Oficial
O Decreto n. 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia.
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