Origem: Informativo 788 - STJ
REsp 2.082.256-SP
STJMarco Aurélio Bellizze18 de setembro de 2023
Tese Jurídica Oficial
Não há responsabilidade solidária da vendedora de passagem aérea em caso de cancelamento do voo realizado pela companhia aérea, devendo somente esta responder pelos danos morais e materiais resultantes do cancelamento.
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