Origem: STJ — Informativo: STJ - Edição Especial nº 1

REsp 1.843.523-CE

STJRibeiro Dantas08 de março de 2021

Tese Jurídica Oficial

No julgamento de um acórdão, se há alguma questão preliminar levantada por uma das partes, os desembargadores deverão primeiro votar a preliminar, para depois votar o mérito. Não é possível fazer uma contagem "global" do resultado final, caso contrário o juiz vencido na preliminar não se manifesta no mérito e esse acórdão, portanto, possui nulidade.  

A concepção sobre o conceito de preliminar deve ser ampla. 

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