Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 28 - STJ (Direito Público)
Agint no AREsp 1.994.350-SP
STJBenedito Gonçalves22 de setembro de 2025
Tese Jurídica Oficial
Ainda que a conduta deixe de ser considerada ímproba por falta de dolo específico, a condenação permanece válida se houve prejuízo efetivo ao patrimônio. Portanto, a ação deve prosseguir focada exclusivamente no ressarcimento dos valores aos cofres públicos.
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