Origem: Informativo 730 - STJ

RMS 64.121-GO

STJSérgio Kukina21 de março de 2022

Tese Jurídica Oficial

Se o inativo não optar pelos termos da nova lei no prazo aberto pela administração pública, não há ilegalidade em não reposicioná-lo com base na nova estrutura funcional inaugurada pela Lei nº 19.569/2016 do Estado de Goiás. 

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