Origem: Informativo 876 - STJ
REsp 2.130.908-SP
STJAntonio Carlos Ferreira15 de dezembro de 2025
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Nos contratos de seguro de vida, a seguradora só pode negar o pagamento da indenização em caso de suicídio se o óbito ocorrer nos dois primeiros anos de vigência, pois somente nesse período inicial presume-se que houve premeditação para fraudar o seguro.
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