REsp 2.130.908-SP
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Tese Jurídica Oficial
Nos contratos de seguro de vida, a seguradora só pode negar o pagamento da indenização em caso de suicídio se o óbito ocorrer nos dois primeiros anos de vigência, pois somente nesse período inicial presume-se que houve premeditação para fraudar o seguro.
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