Origem: Informativo 867 - STJ

Segredo de Justiça II - Info 867

STJJoel Ilan Paciornik06 de outubro de 2025

Tese Jurídica Oficial

1. A pena mínima em abstrato, considerando as frações mínimas das majorantes e máximas das atenuantes, deve ser utilizada como critério para aferição da elegibilidade ao ANPP. 

2. A continuidade delitiva não impede a celebração do acordo de não persecução penal, desde que a pena mínima resultante não ultrapasse o limite de quatro anos. 

3. É indevido utilizar projeções de "pena hipotética" para afastar, em sede de admissibilidade, o exame do ANPP, em coerência com a vedação sumulada à prescrição em perspectiva (Súmula n. 438/STJ).

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