Origem: Informativo 779 - STJ

REsp 1.837.425-PR

STJMarco Aurélio Bellizze12 de junho de 2023

Tese Jurídica Oficial

O termo inicial da prescrição aquisitiva é o do exercício da posse ad usucapionem, não da ciência do titular do imóvel da violação ao seu direito de propriedade, ainda que constatada somente após ação demarcatória, devendo ser afastada a aplicação da teoria da actio nata em seu viés subjetivo.

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