AgRg no Acordo no AREsp 2.600.503-ES
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Tese Jurídica Oficial
O pedido de celebração de acordo de não persecução penal deve ser formulado na primeira oportunidade de intervenção nos autos, após a vigência do art. 28-A do CPP, sob pena de preclusão consumativa, em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação processual.
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