Origem: Informativo 904 - STJ
REsp 2.252.124-RS
STJJoão Otávio de Noronha12 de agosto de 2026
Áreas
ENAM
Magistratura
OAB
Procuradorias
Tribunais
Tese Jurídica Oficial
1. A atuação do agente financeiro em sentido estrito não autoriza sua legitimidade passiva em ações decorrentes de atraso de obra, devendo ser reconhecida sua ilegitimidade quando ausente execução de políticas públicas de habitação. 2. A veiculação de publicidade que sugere garantidor aparente não caracteriza, por si, atuação como executor de políticas habitacionais nem fundamenta responsabilidade solidária.
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Direito Ambiental
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Competência
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Ministério Público
Promotoria
Magistratura
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