Origem: STJ — Informativo: Edição Extraordinária nº 25 - STJ

AgInt no RMS 70.802-MG

STJBenedito Gonçalves07 de abril de 2025

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Tese Jurídica Oficial

 A contratação temporária de terceiros para suprir necessidade transitória de excepcional interesse público não configura, por si só, preterição de candidatos aprovados fora do número de vagas do concurso, ainda que para o mesmo cargo. 

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